SP: produtores têm até 30/11 para declarar rebanho no Gedave

Declaração semestral é obrigatória e vale para bovinos, aves, peixes, abelhas e outras espécies; sem ela, a GTA fica bloqueada

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Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo
Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

Quem tem animais em propriedade rural no estado de São Paulo precisa declarar o rebanho no sistema Gedave (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) até o dia 30 de novembro. A campanha deste segundo semestre começou em 1º de novembro e vale para todas as espécies, não só para o gado.

Entram na declaração bovinos, bubalinos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda. A exigência é coordenada pela Defesa Agropecuária, ligada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado (SAA), e passou a ser semestral desde 2023, quando acabou a obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa.

Quem não atualizar o cadastro no prazo sofre um efeito prático imediato: a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de bovinos e bubalinos fica bloqueada assim que a campanha começa, e só volta a funcionar depois que o produtor fizer a declaração. Sem a GTA, não é possível movimentar esses animais, o que pode travar venda, transporte ou transferência de lotes.

Como e onde declarar

A declaração pode ser feita pelo próprio produtor, de qualquer lugar, acessando o Gedave com login e senha. O sistema já está liberado para a atualização desde 28 de outubro, o que permite antecipar o procedimento e evitar aperto de última hora.

Quem prefere atendimento presencial pode procurar uma das unidades da Defesa Agropecuária espalhadas pelo estado. Nesse caso, a orientação do órgão é conferir o endereço mais próximo no site www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos e ligar antes para confirmar os horários de atendimento, que variam de unidade para unidade.

Produtores que ainda não têm senha de acesso ao sistema, ou que estão com a senha bloqueada, também devem entrar em contato com as unidades da Defesa Agropecuária para resolver a pendência. Depois de liberado o acesso, a declaração pode ser feita em casa, pela internet.

Contribuição para o fundo da febre aftosa

Donos de bovinos e bubalinos, além de declarar o rebanho, também pagam uma contribuição obrigatória ao Fundesa-PEC, o fundo paulista criado para indenizar produtores em caso de febre aftosa. O valor é de R$ 1,076 por animal declarado, com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), e é proporcional ao tamanho do rebanho.

Segundo a Defesa Agropecuária, o dinheiro arrecadado só pode ser usado para indenizar animais suspeitos, doentes ou sacrificados em caso de foco da doença, inclusive em situações que exijam abate sanitário para conter o contágio. O fundo existe para garantir uma resposta financeira rápida ao produtor caso a febre aftosa volte a aparecer nos rebanhos do estado.


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