Quem recebe SMS de banco, aplicativo de entrega ou loja no celular vai notar uma mudança nos próximos meses. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou novas regras que obrigam as operadoras de telefonia móvel a bloquear mensagens enviadas por códigos curtos não registrados, uma das brechas usadas em golpes por SMS.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) e vale para todo o país, incluindo os usuários de operadoras como Vivo, Claro, TIM e outras prestadoras que atendem o estado de São Paulo. As empresas têm prazo de até 90 dias para se adaptar.
As regras valem para o chamado SMS A2P (Application-to-Person), modelo usado por empresas para enviar mensagens automáticas, como avisos de entrega, códigos de confirmação ou promoções. Nesse formato, o remetente aparece identificado por um código curto, geralmente de poucos dígitos, como "29222", em vez de um número de celular comum.
Segundo a Anatel, cada código curto deverá pertencer a uma única empresa, sem compartilhamento entre negócios diferentes. Hoje, a falta dessa exclusividade facilita que golpistas se aproveitem de códigos usados por mais de uma empresa para enviar mensagens fraudulentas que parecem vir de uma fonte legítima.
As operadoras também terão de manter um diretório setorial centralizado de códigos curtos, aberto para consulta pública, que vai permitir ao usuário verificar qual empresa está por trás de determinado código. O uso do serviço de SMS A2P ficará restrito a pessoas jurídicas devidamente identificadas.
Mensagens de texto falsas, que imitam avisos de bancos, aplicativos de entrega ou órgãos públicos, são uma das portas de entrada mais comuns para golpes de phishing, quando o criminoso tenta induzir a vítima a clicar em links fraudulentos ou informar dados pessoais e bancários. Com o bloqueio de códigos não registrados e a exigência de identificação das empresas remetentes, a Anatel espera dificultar esse tipo de fraude.
A Anatel não informou uma data exata para o fim do prazo de adequação das operadoras, apenas o limite de 90 dias contados a partir da publicação da norma, em 4 de novembro.