Quem anda de bicicleta elétrica, patinete ou ciclomotor na cidade de São Paulo já pode ser multado em R$ 130,16 e ter a infração registrada diretamente no CPF. A fiscalização, feita pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) com apoio da GCM (Guarda Civil Metropolitana), começou em 13 de outubro e foi tema de audiência pública na Câmara Municipal na noite desta terça-feira (3).
As regras seguem a Resolução 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e dividem os veículos em três categorias. A bicicleta elétrica, com motor de até 1.000W, velocidade máxima de 32 km/h e sem acelerador, não precisa de placa nem de CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O chamado autopropelido, categoria que inclui patinete, skate e monociclo elétricos, também circula sem placa, mas pode ter acelerador. Já o ciclomotor, com motor de até 4kW e velocidade de até 50 km/h, precisa de placa, licenciamento e CNH desde 1º de janeiro.
Para bicicletas elétricas e autopropelidos, a multa de R$ 130,16 está prevista no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a CET, não existe radar automático para flagrar essas infrações. A autuação depende da abordagem de um agente, aplicada quando o condutor circula em calçada proibida ou coloca pedestres em risco com direção agressiva.
Johnson Souza Nascimento, da CET, detalhou à Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica como ocorre a fiscalização: o agente aborda o condutor, pede documento, explica a infração e registra a multa no CPF. As regras de velocidade também variam de acordo com a via. Em ciclovias e ciclofaixas na pista, o limite é de 20 km/h. Onde a ciclofaixa fica na calçada ou é compartilhada com pedestres, a velocidade máxima cai para 6 km/h. Patinete elétrico em pé não pode circular em calçada em nenhuma situação.
Gilson Bitencourt, diretor da Divisão de Trânsito da GCM, afirmou que a Guarda atua em apoio à CET, com foco em áreas de grande movimento de pedestres. Segundo ele, o objetivo não é apreender os veículos, mas orientar os condutores.
Quem for autuado pode contestar a multa como qualquer outra infração de trânsito, com defesa prévia e recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). A CET informou, porém, que o sistema de notificação ainda está em adaptação para quem não possui veículo registrado em seu nome.
A audiência, solicitada pela vereadora Renata Falzoni (PSB), reuniu críticas de usuários e entidades. Jaqueline David, da Ciclocidade, disse que a falta de ciclovias contínuas e de sinalização clara empurra o ciclista para a calçada, e que multar sem oferecer infraestrutura tende a criar mais conflito. Vivian Garelli, presidente da União de Ciclistas do Brasil, defendeu que a fiscalização priorize os ciclomotores irregulares, mais pesados e rápidos, em vez de quem usa a bicicleta para se deslocar.
Representando entregadores por aplicativo, David Anastácia relatou que muitos profissionais compraram bicicletas elétricas com acelerador para conseguir cumprir jornadas de 12 a 14 horas de entrega por dia. Ele pediu critérios mais claros para diferenciar bicicleta elétrica de ciclomotor no momento da abordagem e um prazo maior de adequação às regras. Filipe Simões, do programa Niterói de Bicicleta, citou a experiência da cidade fluminense com campanhas educativas permanentes e faixas compartilhadas com velocidade reduzida para todos os modais, como alternativa à multa imediata.
Para a vereadora Renata Falzoni, a fiscalização precisa ser construída com diálogo e não pode desestimular o uso da bicicleta na cidade. O vereador Nabil Bonduki, presidente da comissão, afirmou que São Paulo precisa de tempo para se adequar às novas regras e que cabe ao poder público garantir que a fiscalização seja clara e que todos saibam onde e como circular com segurança.
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