Quem mora em São Paulo e precisa trabalhar neste domingo (25) tem o direito de deixar o serviço para votar, sem que isso resulte em desconto no salário. A garantia vale para empregados que votam na mesma cidade onde trabalham e também para quem precisa se deslocar para outro município.
A regra está no artigo 234 da Lei eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada em 2026. Ela se aplica a quem está em serviço ou prestando trabalho a terceiros no dia da votação, incluindo trabalhadores que não têm obrigação de votar, como maiores de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos.
O tempo de ausência deve considerar o deslocamento até a seção eleitoral, a volta ao trabalho e também a espera na fila, caso haja. Não existe um limite fixo de horas: a ideia da lei é garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para votar sem prejuízo financeiro.
O TSE recomenda que o trabalhador combine com antecedência um horário com o empregador para ir até a seção eleitoral. Isso vale tanto para quem vota na cidade onde mora e trabalha quanto para quem precisa viajar para outro município no estado, situação comum entre moradores da Grande São Paulo que trabalham na capital, ou de cidades do interior e do litoral que votam em outro endereço.
Quem foi convocado para atuar como mesário também tem direito à ausência no trabalho e ganha folga em dobro em relação aos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Impedir que um funcionário vote é crime eleitoral, com pena de até seis meses de detenção e multa. A legislação também pune o assédio eleitoral, quando um chefe ou superior hierárquico pressiona um trabalhador a votar ou não votar em determinado candidato.
A lei enquadra como assédio eleitoral situações como ameaça de demissão ou de fechamento da empresa caso um candidato perca a eleição, ou a cobrança para que o funcionário grave vídeo de apoio político. Promessas de vantagens em troca do voto também são puníveis, mesmo quando feitas de forma mais sutil. A regra vale para celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Quem sofrer esse tipo de pressão pode denunciar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo orientação do TSE.