O que pode e o que não pode fazer no dia da votação

Camiseta e adesivo de candidato são permitidos, mas pedir voto ou reunir grupo com propaganda é crime de boca de urna

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O eleitor paulista que for votar neste domingo (25) nas mais de 70 mil seções eleitorais do estado precisa ficar atento a um detalhe que pode render detenção: pedir voto, distribuir panfleto ou se reunir em grupo com roupa de campanha configura crime de boca de urna, mesmo que a atitude pareça inofensiva na fila do colégio eleitoral.

A regra vale igual em todo o país e não muda de acordo com o município. Na prática, isso significa que tanto na capital quanto em cidades do interior e do litoral paulista, qualquer tentativa organizada de influenciar o voto de outra pessoa no dia da eleição pode ser enquadrada como infração.

O que configura boca de urna

Segundo a legislação eleitoral, a boca de urna acontece quando alguém tenta convencer o eleitor a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação justamente no dia da votação. Entram nessa lista a distribuição de santinhos, o pedido direto de voto, a formação de grupos organizados para fazer campanha, carreatas, comícios e o uso de alto-falantes.

Também é proibida a aglomeração de pessoas usando roupa padronizada de campanha ou carregando material de propaganda, quando isso configurar manifestação coletiva. O limite está na palavra coletiva: um grupo de pessoas com a mesma camiseta de candidato parado perto da seção eleitoral pode ser enquadrado, mesmo sem ninguém abordar outro eleitor.

Já a manifestação individual e silenciosa é permitida. O eleitor pode ir votar usando camiseta, boné, broche, adesivo ou carregando bandeira do candidato de sua preferência, desde que esteja sozinho e não forme grupo com outras pessoas fazendo o mesmo gesto.

Redes sociais e punição

A regra também vale para o ambiente digital, mas só para os candidatos: publicar conteúdo novo ou impulsionar posts no dia da votação é crime. Conteúdos publicados em dias anteriores podem continuar no ar normalmente, sem necessidade de apagar nada.

Quem for flagrado fazendo boca de urna está sujeito a detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente para Android e iPhone, que permite enviar localização, fotos, vídeos e áudios da ocorrência direto pelo celular.


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