O que idosos e PCDs podem exigir para votar em SP

Prioridade na fila, acompanhante na cabine e urnas com áudio e Libras valem para eleitores em todo o estado

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Quem tem 80 anos ou mais entra na frente de qualquer outro eleitor na fila da seção, inclusive de quem está entre 60 e 79 anos. É a chamada superprioridade, uma das garantias da Justiça Eleitoral para idosos e pessoas com deficiência votarem com mais agilidade e conforto. As regras valem para eleitores de toda a cidade de São Paulo, da Grande SP, do interior e do litoral.

Quem tem 70 anos ou mais já não é obrigado a votar, mas pode comparecer se quiser. Para os demais grupos prioritários, o atendimento segue a ordem de chegada à fila, mas passa à frente dos eleitores comuns. Entram nessa lista candidatos, juízes e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais e bombeiros em serviço, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, doentes, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, quem está com criança de colo e quem acompanha um eleitor prioritário. Doadores de sangue também têm prioridade, mas são atendidos por último entre os grupos prioritários, mediante comprovante de doação dos últimos 120 dias.

Acompanhante na cabine e cão-guia

No momento de votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode levar uma pessoa de confiança até a cabine de votação. Essa pessoa pode até digitar os números dos candidatos na urna, seguindo a orientação de quem vota. Não é preciso cadastro prévio nem autorização judicial, mas o presidente da mesa receptora precisa autorizar a entrada do acompanhante, avaliando se a ajuda é mesmo necessária. O acompanhante não pode ser mesário, nem estar a serviço de partido ou coligação.

A partir dos 60 anos, o eleitor também pode votar acompanhado, desde que tenha dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção que o enquadre como pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Pessoas com deficiência visual podem entrar na cabine com o cão-guia.

As urnas eletrônicas têm recursos para ampliar a autonomia de quem vota: saída de áudio para fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, sintetizador de voz para eleitores com deficiência visual, tela com intérprete de Libras indicando os cargos em disputa e teclado numérico grande, com sensibilidade tátil em braile e resposta sonora.

Acessibilidade no local de votação

Por lei, os locais de votação precisam garantir acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o que inclui o prédio, o entorno e o transporte de acesso. Cada local tem um coordenador de acessibilidade, que checa antes da eleição se a cabine de votação está adequada e, no dia do pleito, orienta e atende quem precisar. Eleitores que avisaram sua condição à Justiça Eleitoral devem ser alocados, sempre que possível, em seções sem escadarias ou portas estreitas, preferencialmente no térreo. O estacionamento do local de votação é liberado para esses eleitores no dia da votação; se não houver estacionamento, a Justiça Eleitoral deve reservar vagas o mais perto possível.

O prazo para informar deficiência ou mobilidade reduzida à Justiça Eleitoral, e para pedir transferência de seção, já passou. A comunicação da condição precisava ser feita até 90 dias antes do primeiro turno, e o pedido de transferência de seção, até 151 dias antes da eleição. Quem avisar depois desses prazos pode ser atendido, mas só na medida do possível, segundo a Justiça Eleitoral.

O alistamento e o voto continuam obrigatórios para eleitores com deficiência, mas quem tiver condição que impeça ou dificulte muito o deslocamento até o local de votação pode pedir à Justiça Eleitoral a quitação eleitoral, documento com validade indeterminada que isenta de multas e outras sanções por não votar.


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